O uso da anestesia em procedimentos oculares

 O uso da anestesia em procedimentos oculares

Diversos procedimentos oftalmológicos precisam de algum tipo de anestesia, na dependência do estímulo doloroso ou mesmo do aspecto emocional. A escolha varia entre anestesia tópica, bloqueios, anestesia regional, anestesia geral ou sedação. A associação de mais de um tipo ocorre com frequência  e é muito interessante sob o aspecto segurança e resultado final.

A anestesia tópica (local) é usada de rotina em procedimentos ambulatoriais, exames, retirada de corpo estranho  e até mesmo em cirurgias de catarata e estrabismo. Nestas, o uso de sedação é fundamental para manter o paciente tranquilo e complementar a analgesia (falta de sensibilidade à dor).

A anestesia geral (local) é mais utilizada em crianças, em pacientes com distúrbios neurocomportamentais e cirurgias longas. Atualmente, é utilizada, quase sempre, associada a um bloqueio, o que favorece a analgesia pós-operatória e reduz as doses de droga depressoras do sistema nervoso central utilizadas.

Os bloqueios são amplamente utilizados em cirurgia oftalmológicas  e geralmente são associados a um tipo de sedação para controle do estresse operatório e da ansiedade. A cirurgia ocular acarreta uma grande tensão emocional nos pacientes, o que pode ser prejudicial para aqueles portadores de doenças cardíacas e hipertensão arterial. Desta forma, a sedação atua também no controle destas patologias.

É sabido que este estresse provoca liberação de catecolaminas endógenas, cuja ação sistêmica pode ser mais danosa do que a ação das catecolaminas utilizadas no preparo de anestésicos locais ou adicionadas a uma solução de BSS.

A sedação atualmente é um processo difundido para várias modalidades de procedimentos cirúrgicos. Na anestesia moderna, não se concebe que um paciente sofra dos ou qualquer tipo de ansiedade ou desconforto antes, durante ou mesmo depois do ato operatório, sabendo-se que existem métodos seguros para o controle destes problemas.

A  escolha da modalidade de sedação depende do tipo de procedimento e pode ser leve, moderada ou profunda. Na modalidade leve, o paciente mantém a consciência e responde quando questionado, permanecendo tranquilo e relaxado. Na modalidade moderna, o paciente dorme, mas responde facilmente a estímulos dolorosos, dorme profundamente e pode haver um grau de depressão respiratória que necessite de controle das vias  aéreas por meio de cânulas ou máscaras.

Podemos dizer que a sedação complementa perfeitamente uma anestesia local, mas não bloqueia totalmente os estímulos dolorosos como a anestesia geral, que requer recursos especiais de controle da depressão do sistema nervoso central por meio de equipamento, sondas traqueais e anestésicos inalatórios ou endovenosos. É, na verdade, uma combinação perfeita um custo-benefício excelente e propicia um despertar rápido e pronto restabelecimento.


A sedação leve ou moderada pode ser administrada por um médico que não esteja participando da cirurgia e que tenha conhecimento das drogas utilizadas, dos efeitos e suas interações e estar capacitado para esta finalidade, mas pode ser um médico de outra especialidade com o conhecimento exigido por lei. O paciente deve ser submetido à monitorização cardíaca, respiratória e de pressão arterial e receber suplementação de oxigênio por cateter ou máscara. A sedação profunda,  no entanto, deve ser ministrada apenas por um anestesia pelo fato de ser um procedimento cujo plano é limítrofe ao de uma anestesia  geral.

O Conselho  Federal de Medicina (CFM) estabelece rigorosa regulamentação em relação à prática dos procedimentos cirúrgicos  em clínicas e consultórios, determinando as condições do local, equipamentos e a classificação de risco cirúrgico. Os pacientes devem ser controle de suas patologias. Os portadores de doenças graves devem ser encaminhados para a realização do procedimento em um hospital.


Uma consulta com o anestesiologista é recomendada e proporciona ótimo resultado quanto à orientação prévia, diminuindo o nível de ansiedade do paciente.  Além de uma avaliação clínica, nesta consulta a orientação de jejum pode ser especificada para cada caso em particular , como é o caso  dos diabéticos, e a orientação sobre o uso ou suspensão de medicamentos utilizados na rotina diária do paciente e que possam interferir no procedimento deve ser abordada. Deve ser explicado o tipo de anestesia que será aplicada, os ricos e benefícios da mesma e, finalizando, a assinatura de um termo de consentimento informado é formalizada pelo médico e pelo paciente ou pessoa responsável.